O deputado estadual Daniel Almeida (Avante), irmão do prefeito de Manaus David Almeida, foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao vereador Sargento Salazar (PL), da Câmara Municipal de Manaus.
A sentença, proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, da Comarca de Manaus, refere-se a publicações feitas por Daniel Almeida nas redes sociais em junho de 2025. No Instagram, o deputado publicou uma legenda e um vídeo nos quais acusava o vereador de ter “ficha suja”, possuir vários processos judiciais e de ter sido preso por praticar “arrochar boca” — termo popular que significa extorquir traficantes de drogas durante o período em que Salazar atuava como policial militar.
Entre as frases destacadas na ação judicial estão: “Tá com ficha suja? Fiquei sabendo que tem uma pilha de processos nas tuas costas, meu amigo. Agora fiquei curioso: cadê o Paladino da Justiça para explicar isso aí?” e, no vídeo, afirmações como “Tu ia arrochar boca. Falando em corrupção, tem vários processos teus. Tu era policial e ficava arrochando boca?”.
O juiz entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e do direito à crítica, imputando a Salazar o estigma de criminoso de forma insinuosa e sem comprovação nos autos do processo. A manifestação não foi considerada protegida pela imunidade parlamentar (art. 53 da Constituição Federal), pois teve caráter de desgaste à imagem pessoal do vereador, sem relação direta com o exercício do mandato legislativo.
O caso já havia gerado uma condenação anterior em setembro de 2025, mas ela foi anulada em novembro do mesmo ano por falha na citação de Daniel Almeida para defesa. A nova sentença, proferida após regular andamento do processo, fixou o valor de R$ 20 mil como reparação pelos danos morais causados.
O embate ocorre em meio a uma disputa política em Manaus, envolvendo o grupo do prefeito David Almeida (Avante) e a oposição representada pelo PL, partido de Sargento Salazar. As trocas de acusações nas redes sociais e na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) — onde Daniel repetiu críticas em dezembro de 2025, inclusive com uso de uma marreta de brinquedo em referência a vídeos do vereador — têm marcado o cenário político local.
A decisão reforça a jurisprudência sobre os limites entre liberdade de expressão e ofensas à honra em ambientes digitais, especialmente entre figuras públicas. O processo tramita sob o nº 0184779-41.2025.8.04.1000.
