Nova isenção de R$ 5 mil já vale no salário, mas não na declaração deste ano

Com o início do período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, uma das principais dúvidas entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida já estar em vigor, ela não se aplica à declaração entregue neste ano, que considera os rendimentos obtidos em 2025.

Segundo o advogado tributarista Guilherme Pedrozo da Silva, professor de Direito e Processo Tributário e sócio do escritório João Ernani Rodrigues da Silva & Advogados Associados, a mudança foi sancionada em novembro de 2025 e passou a valer a partir de janeiro de 2026. A nova regra ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais e instituiu um desconto progressivo para contribuintes com rendimentos de até R$ 7.350 por mês.

De acordo com o especialista, a confusão ocorre porque muitos contribuintes acreditam que a nova regra já se aplica à declaração atualmente em curso. “A declaração entregue em 2026 se refere aos rendimentos recebidos em 2025, período em que a regra antiga ainda estava em vigor. Por isso, quem ganhou cerca de R$ 5 mil por mês no ano passado ainda precisa seguir as normas anteriores”, explica.

Na prática, a nova faixa de isenção já começou a impactar os salários pagos a partir de 2026. Isso significa que contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais passaram a sentir a redução do desconto do imposto diretamente no contracheque. No entanto, o reflexo dessa mudança na declaração anual só ocorrerá em 2027, quando serão informados os rendimentos obtidos em 2026.

Quem precisa declarar em 2026

Para a declaração deste ano, permanece obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025. Também devem prestar contas à Receita Federal aqueles que se enquadram em outras hipóteses previstas na legislação, como:

  • recebimento de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • operações em bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil;
  • posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Pedrozo destaca que um erro comum é confundir isenção de imposto com dispensa de declarar. “Mesmo quem está na faixa de isenção pode ser obrigado a entregar a declaração caso se enquadre em outros critérios estabelecidos pela Receita Federal”, afirma.

Quando declarar pode valer a pena

O especialista ressalta que, mesmo sem obrigação legal, pode ser vantajoso apresentar a declaração em determinadas situações. Isso ocorre principalmente quando houve retenção de imposto na fonte ao longo do ano anterior.

“Nesses casos, a declaração permite pedir a restituição do valor pago a mais. Além disso, o documento também serve como comprovação formal de renda e patrimônio, algo frequentemente exigido em financiamentos e operações bancárias”, explica.

Para evitar erros ou inconsistências, o tributarista recomenda atenção às regras vigentes para o ano-base 2025 e organização dos informes de rendimentos. Segundo ele, situações envolvendo dependentes, despesas médicas, imóveis e investimentos podem alterar significativamente o resultado final da declaração.

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