Justiça mantém suspensão da consulta do Quinto Constitucional da OAB-AM

A Justiça Federal decidiu manter a suspensão da consulta direta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) para formação da lista sêxtupla destinada à vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) pelo Quinto Constitucional. A votação, que estava marcada para este domingo (29 de março de 2026), foi paralisada por determinação judicial.

A OAB-AM publicou nota oficial em sua conta no Instagram informando a decisão:

“A OAB-AM informa que, em razão de decisão judicial, a consulta referente ao Quinto Constitucional, prevista para este domingo (29/03/2026), não será realizada. A Seccional reforça seu compromisso com a legalidade e o respeito às decisões judiciais, e manterá a advocacia devidamente informada sobre os próximos encaminhamentos.”

A suspensão foi concedida por meio de liminar do juiz federal Ricardo A. Campolina de Sales, atendendo a mandado de segurança impetrado pela advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira. A principal argumentação é que a OAB-AM estaria descumprindo o edital do certame ao manter a consulta sem antes julgar todos os recursos administrativos e impugnações pendentes, o que violaria os princípios do devido processo legal, ampla defesa e segurança jurídica.

Entre os pontos questionados estão a demora no julgamento de recursos (inclusive embargos de declaração) e suspeitas de irregularidades no processo, como possível falta de imparcialidade na análise de candidaturas. O juiz considerou haver risco de dano irreparável caso a votação fosse realizada, tornando os recursos ineficazes. A decisão também anula atos praticados após a liminar, como reunião extraordinária do Conselho Seccional, e impede o fornecimento de urnas pelo TRE-AM.

O presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Simões Mendonça, reagiu à medida afirmando que a entidade não foi oficialmente notificada inicialmente e que não havia recursos pendentes pela Seccional. A OAB-AM convocou reunião do Conselho Seccional, informou a perda de objeto de alguns embargos e solicitou a reavaliação da decisão judicial para evitar prejuízos, como custos adicionais com novo colégio eleitoral, impressão de materiais e transtornos à advocacia, especialmente próximo ao vencimento da anuidade de 2026.

A vaga no TJ-AM foi aberta com a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub. O processo de escolha da lista sêxtupla, que seria enviada ao Tribunal e posteriormente ao governador para nomeação, já havia sido suspenso anteriormente em dezembro de 2025 e retomado em março de 2026.

A liminar segue em vigor enquanto o mérito da ação é analisado. O Ministério Público Federal e o Conselho Federal da OAB foram notificados para manifestação. A OAB-AM reforça que respeitará a decisão e atualizará os advogados amazonenses sobre os próximos passos.

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