Uma decisão recente da Justiça do Trabalho trouxe à tona graves problemas de gestão no Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM). A 5ª Vara do Trabalho de Manaus (TRT-11) reconheceu a prática de assédio moral contra uma ex-servidora da instituição e condenou a autarquia ao pagamento de indenização por danos morais.
O Caso e a Sentença
De acordo com os autos do processo, a ex-servidora, identificada como Julia Lopes Pereira, enfrentava um ambiente de trabalho marcado por episódios contínuos de exposição pública e constrangimento. A sentença proferida pelo juízo trabalhista detalha que a trabalhadora era alvo de acusações de “incompetência” e sofria comentários humilhantes durante as reuniões.
Para o magistrado responsável, tais condutas extrapolaram claramente os limites do poder de gestão, configurando ofensa direta à honra e à dignidade profissional da trabalhadora.
O estopim
Um dos momentos mais graves descritos no documento judicial relata uma declaração atribuída à presidente do Coren-AM durante uma reunião institucional. Segundo o processo, ela teria chegado a afirmar que “poderia até matar alguém”, instaurando um clima de intimidação e medo entre os presentes.
Reflexos nas Eleições de 2026
A condenação acende um alerta vermelho para o Coren-AM em um momento estratégico: 2026 é ano eleitoral em todo o Sistema Cofen/Corens. As diretorias dos conselhos regionais e do conselho federal são escolhidas por meio do voto direto dos profissionais de enfermagem, que sustentam a autarquia por meio do pagamento de suas anuidades.
Para a categoria, episódios dessa natureza tornam-se um fator decisivo na hora de ir às urnas. A Justiça do Trabalho reafirma que gestões públicas devem ser exemplos de ambiente laboral sadio, sem tolerância para práticas de assédio. Em anos de eleição, a informação e a transparência sobre como a instituição é administrada internamente passam a ser as principais ferramentas para a escolha dos eleitores.
Serviço e Consulta Pública
A decisão é de caráter público e as informações detalhadas constam nos registros oficiais da Justiça do Trabalho.
