TRF-1 derruba liminar e libera licitações para obras de manutenção na BR-319

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, suspendeu na noite desta terça-feira (28) os efeitos de uma liminar que paralisava as licitações para obras de manutenção e melhoramento na BR-319, no Amazonas.

A decisão restabelece imediatamente a tramitação de quatro pregões eletrônicos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para serviços no “trecho do meio” da rodovia, entre os quilômetros 250,7 e 656,4. O investimento previsto é de aproximadamente R$ 678 milhões.

A liminar havia sido concedida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, a pedido do Observatório do Clima, que alegava a necessidade de licenciamento ambiental completo para as intervenções. A medida suspendia os certames por 70 dias e previa multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Decisão do TRF-1

Em sua decisão, a desembargadora considerou que a paralisação causaria grave lesão à ordem pública, à economia, à segurança e à saúde da população do Amazonas. A magistrada destacou que a BR-319 é a única ligação terrestre entre o Amazonas e o restante do país, sendo essencial para o transporte de pessoas, mantimentos, insumos médicos (como oxigênio) e outros serviços essenciais.

Além disso, a presidente do TRF-1 apontou o risco de perda da “janela hidrológica” (período de estiagem) de 2026, o que poderia inviabilizar as obras neste ano, elevar custos e agravar a deterioração da rodovia. Os serviços previstos — como aplicação de camada selante — foram enquadrados como manutenção e melhoramento em rodovia já existente, sem ampliação da pista ou supressão de vegetação, o que, segundo a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), dispensa novo licenciamento ambiental específico.

O processo de licenciamento para a pavimentação completa da rodovia continua tramitando no Ibama e não foi afetado pela decisão.

Cobrança de Omar Aziz

A decisão do TRF-1 veio horas após forte cobrança do senador Omar Aziz (PSD-AM). Em pronunciamento no Senado, Aziz classificou a liminar inicial como “tecnicamente equivocada” e “desumana” com os amazonenses.

“Nós aprovamos uma lei, ela foi vetada pela Presidência da República e nós derrubamos o veto. Essa decisão era de uma desumanidade muito grande com os amazonenses”, afirmou o senador.

Impacto

Com a liberação, os pregões eletrônicos previstos para ocorrerem nesta semana na B3, em São Paulo, podem seguir normalmente. A decisão vale até o julgamento definitivo da ação civil pública.

A BR-319 liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e é considerada estratégica para o desenvolvimento econômico e a integração do Amazonas ao restante do Brasil, embora seja alvo recorrente de debates ambientais.

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